Banco Central estabelece medidas para evitar superendividamento e tornar faturas mais transparentes para os consumidores.
A partir de 1º de julho, as instituições financeiras devem seguir novas regras para as faturas de cartão de crédito, conforme uma resolução do Banco Central que visa incentivar práticas de crédito responsável e reduzir o superendividamento das famílias.
Uma das medidas é o envio de aviso sobre o vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, informando ao titular da conta que o não pagamento do valor total resultará em cobrança de juros e encargos, além de explicar as consequências do não pagamento do valor obrigatório e do atraso.
As faturas também passarão por mudanças na organização. Os bancos devem oferecer aos clientes pelo menos três datas de vencimento, com diferença mínima de sete dias entre elas, exceto para contratos que prevejam pagamento em consignação na folha salarial. As faturas devem trazer informações sobre o início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente.
Os clientes devem ser avisados com um mês de antecedência do fim do período de isenção e início da cobrança de anuidade do cartão de crédito. Para facilitar o entendimento, as faturas devem identificar os estabelecimentos por nome fantasia e as transações de pagamento parceladas devem ser apresentadas em até dois dias úteis a partir da data de abertura da fatura.
As faturas deverão conter áreas específicas com informações essenciais, como valor total, data de vencimento e limite total de crédito; opções de pagamento, como valor mínimo e total a pagar; e informações complementares sobre lançamentos, operações de crédito, tarifas, entre outros detalhes. Essas medidas visam tornar as faturas mais claras e facilitar a comparação de opções de pagamento para os clientes.
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